Projeto de Lei do vereador Fabrício Missena revoga taxa de expediente em Tanabi

Projeto de Lei do vereador Fabrício Missena revoga taxa de expediente em Tanabi

O vereador Fabrício Missena (PP) apresentou o Projeto de Lei 083/2017 que revoga a alínea “h” do inciso III do artigo 3º e os artigos 220 a 226, todos da Lei Municipal 662/1976 que trata sobre o Código Tributário Municipal, que extingue a taxa de expediente no município de Tanabi.
Para Missena, a cobrança é indevida e por isso ele criou o PL que revoga o imposto de emissão de qualquer boleto lançado pelo Poder Executivo. “A lei é de 1976, portanto arcaica e ilegal. O Supremo Tribunal Federal já trata sobre a ilegitimidade da aplicação”, comenta.
Segundo o vereador, a taxa de expediente é um valor cobrado, indevidamente, pela emissão de boletos ou carnês de tributos municipais e não pela prestação de serviço público. Segundo os tribunais do Brasil, as despesas para a confecção dessas guias e remessas devem ficar a cargo da prefeitura e não deve ser repassado aos contribuintes. “A cobrança da prefeitura se refere as suas despesas administrativas, portanto a responsabilidade é exclusivamente dela, pois se trata de levantamento cadastral para lançar tributos”, disse Missena.
Segundo decisões, a taxa de expediente ou emolumentos para confecção de carnês relativos aos impostos não corresponde a nenhum serviço público posto a disposição do contribuinte e sim, um serviço a favor da própria administração.
“Essas guias ou boletos são custeados por bancos que estampam suas logomarcas nas capas, fazendo disso uma propaganda, totalmente ilegal, usando de um ‘bem público’ para se auto promoverem, ofendendo o disposto no art. 145, II, da Constituição Federal”, frisou Fabrício.
O PL foi aprovado por unanimidade em primeira e segunda discussão e votação e agora segue para ser promulgado pelo Poder Executivo, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.