Câmara Municipal Aprova Projeto de Missena e Professores Poderão Voltar a Consumir a Merenda Escolar

Câmara Municipal Aprova Projeto de Missena e Professores Poderão Voltar a Consumir a Merenda Escolar

O vereador Fabrício Missena (PP) apresentou na Câmara Municipal de Tanabi, no dia 01/10, projeto de lei que visa assegurar aos professores e demais servidores das escolas públicas municipais o direito à alimentação pelo programa de merenda escolar.

Pelo PL 79/2019, fica assegurado aos professores e servidores da educação o direito à oferta de refeições fornecidas pela unidade escolar aos alunos, durante o período letivo, independentemente de sua modalidade de aquisição e fornecimento.

O autor da proposta argumenta que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objeto "o atendimento alimentar do aluno, mas não veda, absolutamente, a possibilidade de que outros membros da comunidade escolar venham também a compartilhar o excedente da merenda escolar, juntamente com os alunos".

No Estado de São Paulo, por comunicado da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (Cise), órgão vinculado à Secretaria da Educação, a alimentação aos profissionais da educação está vedada, mediante a interpretação de que somente alunos regularmente matriculados podem comer nas escolas da rede pública estadual, impondo o seguinte: "Reforçamos, também, a orientação de que os eventuais atores do PNAE podem participar da alimentação escolar somente mediante a comprovação de um projeto pedagógico relacionado à alimentação escolar, alimentação saudável ou que ocorra necessariamente no horário do intervalo".

Missena critica essa interpretação literal e restritiva do PNAE e justifica que é importante que "os servidores possam se alimentar com a mesma merenda dos alunos, pois isso garante maior rigor e fiscalização na oferta desse importante programa suplementar na área da educação", ressaltando que o impacto é quase zero do ponto de vista orçamentário.

“Mesquinho”

Uma professora de matemática que leciona em uma das  escolas do município conta que há tempos os profissionais não podem comer a merenda. “A diretora, que também não pode comer, tinha comentado sobre essa lei, mas nós continuamos não comendo para não criar problemas. É algo tão mesquinho”, disse.

Ela leciona há 14 anos na rede municipal e relata que por emendar aulas também em escolas estaduais, comia a merenda no horário do intervalo, mas há alguns anos passou a levar marmita ou lanche de casa.

Na mesma unidade escolar uma auxiliar de educação comentou que os alunos também estranham essa diferença. “Antes a gente comia junto com eles, mas depois precisamos explicar que estava proibido. É comum sobrar comida, mas ela vai toda para o lixo. ”

A professora de uma creche da cidade relata que a maioria dos profissionais fica constrangida com a situação. “Alguns podem comer, outros não. Eu estou levando um lanche e não tem problema. Mas não acredito que alguns pratos de comida a mais ou a menos façam diferença para a Prefeitura”, argumenta.

As três profissionais pediram para ter os nomes poupados para evitar retaliação. 

Missena finaliza dizendo que o aluno muitas vezes tem o professor de exemplo a ser seguido, assim, nesse contexto, o papel do professor, ao se alimentar juntamente com os alunos, seria uma estratégia de educação alimentar e nutricional.

“O professor é a referência do aluno, quando ele se senta a mesma mesa que ele, ambos estão se igualando, merendar juntos é uma oportunidade de aproximação de igualdade” o vereador ainda salienta que em caso de veto, ele pretende mobilizar os vereadores para que façam a derrubada do veto e a lei seja sancionada. “ Registro aqui o meu compromisso com a classe dos professores e servidores de que em caso de veto, vamos recorrer aos nossos pares no legislativo e se necessário for vamos a instancias judiciais para que esse direito possa ser garantido aos mestres e profissionais da educação” finaliza.

O Projeto de Lei segue agora para sanção do Prefeito Municipal, que pode sancionar ou vetar a Lei permitindo que os Professores possam ou não se alimentar nas unidades Escolares.