Vereadores de Tanabi apresentam Emendas Impositivas 2019

Vereadores de Tanabi apresentam Emendas Impositivas 2019

Os vereadores da Câmara Municipal de Tanabi incluíram no Orçamento 2019 as Emendas Impositivas após diversas reuniões.
Durante a 42ª Sessão Ordinária, o plenário colocou em leitura as emendas que correspondem a obrigatoriedade da execução das emendas individuais dos parlamentares por parte da administração municipal. “São os vereadores que conhecem de perto todos os problemas da cidade, pois percorrem cada trecho e estão sempre em conversa direta com a população”, comentou o presidente da Câmara Marcos Paulo Mazza (DEM).
Conforme previsto pelo Poder Executivo, foi destinado R$ 980 mil do orçamento líquido (R$ 81 milhões) para obras, reformas, instituições, saúde, educação ou aquisição de equipamentos indicados pelos 11 vereadores através das emendas parlamentares impositivas. Cada um pôde direcionar por volta de R$ 7,3 mil desde que, 50% seja destinado com exclusividade à pasta da saúde municipal.
“Vale destacar que agora essas emendas seguem para a sanção do prefeito que já entrou na justiça para não cumprir as deste ano, mas já perdeu em instancias superiores, ou seja, mesmo com a negação do prefeito em executar os serviços, a justiça mostra que estamos no caminho certo e vamos continuar lutando”, disse Marcos Paulo.
As emendas foram lidas na segunda-feira, 03, apresentadas em Audiência Pública na sexta-feira, dia 07 e serão votadas em única discussão na 43ª Sessão Ordinária, que será realizada na próxima segunda-feira, 10. A partir deste trâmite, segue para a sanção do Poder Executivo.
O que é a Emenda Impositiva?
Segundo o advogado e Consultor Jurídico UVB André Castro Camilo, embora promulgada em março de 2015, a Emenda Constitucional nº 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento, ainda não estava sendo manejada adequadamente no âmbito local. O mecanismo que prevê a obrigatoriedade do acatamento das emendas realizadas no Legislativo pelo Executivo, embora novidade para as Câmaras Municipais possibilita, desde que tenha base legal na ordem jurídica municipal, a concretização das emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior (impostos e outras receitas, descontadas contribuições previdenciárias, PIS, PASEP e duplicidades).
O texto da emenda ainda prevê que metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos. Em um exemplo prático, considerando hipoteticamente que se a receita corrente líquida apurada no período de maio de 2014 a abril de 2015 do município “X” fora de aproximadamente R$ 90 milhões, o valor total das emendas individuais seria algo em torno de R$ 1 milhão, o que corresponde a 1,2%, que devem ser acatados e não podem ser modificados pelo prefeito ao longo da execução orçamentária.
Outro ponto importante e que dá força a medida, é a necessidade, caso venha o Executivo a não cumprir tais emendas, pela razão que a Constituição chama de impedimento de ordem técnica, de que o Prefeito Municipal deva, até 120 dias após a publicação da Lei de Orçamento, comunicar a Câmara, que, por sua vez, tem 30 dias para indicar uma alternativa de destinação do dinheiro. A ordem técnica nada mais é do que a não efetivação da receita prevista, ou seja, menos dinheiro que o previsto.
Assim, se bem manejada, a emenda impositiva passa a ser uma grande ferramenta de atuação legislativa. Entretanto, vale lembrar que embora tal condição possua previsão constitucional, somente poderá ser aplicado no âmbito local se prevista na Lei Orgânica do Município.