Câmara Municipal de Tanabi lança edital para a realização de concurso público para o preenchimento de três vagas

Câmara Municipal de Tanabi lança edital para a realização de concurso público para o preenchimento de três vagas

A Câmara Municipal de Tanabi, através do presidente Marcos Paulo Mazza (DEM), realizará um concurso público para preenchimento de três novas vagas.
Conforme o edital, publicado nesta edição, as inscrições se iniciam no dia 25 de abril e seguem até as 23h59 do dia 24 de maio deste ano. A Vunesp foi à empresa contratada para a realização deste certame. “Procuramos pela Vunesp, pois hoje é uma das mais respeitadas na realização destes concursos no Brasil. Tudo será feito com transparência e profissionais gabaritados para que não haja nenhuma dúvida durante o trâmite”, disse Marcos Paulo.
Foram criadas as seguintes vagas: Auxiliar de Serviços com salário inicial de R$ 1.367,73, exigido segundo grau completo; Assistente Administrativo com salário inicial de R$ 1.983,06 com escolaridade de nível superior em Ciências Contábeis; Advogado com salário inicial de R$ 3.293,38, com formação em Direito e com inscrição ativa junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Todas as informações, inclusive sobre as taxas de inscrições, segundo a Câmara, estarão disponíveis no edital.
Para Marcos Paulo, a realização deste concurso se fazia necessária devido ao crescimento de trabalho na Casa Legislativa. “Hoje somos 11 vereadores com três servidores concursados, sendo que um deles se encontra afastado. Além disso, temos quatro de livre nomeação e dois estagiários”, comentou.
“Fico muito feliz em poder estar na presidência da Câmara e abrir esta oportunidade na realização deste concurso e atender as exigências do Tribunal de Contas que há anos pede, inclusive, que nomeie um advogado via concurso público”, finalizou Marcos Paulo.
A importância do concurso público.
Segundo o Portal da Educação, para alcançar qualquer cargo público efetivo e transformar-se em servidor público, deverá submeter-se previamente a um concurso público, conforme o artigo 37, II da CF. Assim, a Constituição Federal é intransigente em relação à imposição à efetividade do princípio constitucional do concurso público, como regra a todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a ausência deste postulado, quanto seu afastamento fraudulento, por meio de transferência de servidores públicos para outros cargos diversos daquele para o qual foi originariamente admitido. 
A exigência do concurso público é de observância obrigatória em toda a Administração. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. 
A norma constitucional considera absolutamente essencial o respeito à ordem classificatória para nomeação decorrente do concurso público, cujo desrespeito acarretará a nulidade do ato. 
Assim, a regra do concurso público consiste em pressuposto de validez da admissão de pessoal não apenas pela administração direta como pelos entes públicos da administração indireta. Com relação aos direitos, o servidor público têm assegurado os mesmos direitos sociais indicados no art. 7°, consoante estipula o § 3° do art. 39 da CF.