Câmara Municipal de Tanabi regulamenta Lei de Acesso à Informação

Câmara Municipal de Tanabi regulamenta Lei de Acesso à Informação

O presidente do legislativo, vereador Marcos Paulo Mazza (DEM) apresentou e a Câmara Municipal regulamentou a Resolução 08/2017, de acesso à informação e a aplicação da Lei Federal 12.527/2011, no âmbito da Câmara Municipal de Tanabi.
O PR regulamenta na LAI (Lei de Acesso a Informação) o direito constitucional de obter informações públicas, criando mecanismos que possibilitam qualquer pessoa, física ou jurídica, através do portal da Câmara ou pessoalmente, sem apresentar motivos, o recebimento de informações públicas referentes à Casa de Leis.
Segundo Marcos Paulo, esse é um importante canal de comunicação entre os vereadores e a população. “Qualquer pessoa tem direito de saber informações sobre nossos trabalhos e dados financeiros, tais como licitações ou contratos”, disse.
Através do Portal Transparência, o interessado acessa dados sobre funcionários, financeiro ou licitações que ocorreram no legislativo. Basta acessar www.tanabi.sp.leg.br na aba Canais que ainda possui os itens Solicitações, Ordem do Dia, Links e Downloads. Vale ressaltar que no site ainda é possível ter acesso a Leis e Proposituras, além de Ouvidoria e demais itens que, segundo o presidente, aproxima o cidadão dos vereadores.
“O acesso à informação é um direito fundamental do municípe e um dever do estado, inscrito na Constituição Federal. A Câmara dá um importante passo em sua trajetória de transparência pública”, comentou Marcos Paulo.
O acesso à informação pública tem sido cada vez mais reconhecido como um direito em diversas partes do mundo. Cerca de 90 países possuem leis que regulamenta esse ingresso reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a ONU (Organizações das Nações Unidas) e a OEA (Organização dos Estados Americanos).
A Transparência, como ficou conhecida, não é um assunto novo no Brasil. Diferentes leis e políticas contemplam de maneiras variadas como a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a LPA (Lei do Processo Administrativo), dentre outras, prevendo que os governos divulguem dados orçamentários e financeiros, bem como atos administrativos, sempre com base do Portal Transparência do Governo Federal, iniciativa lançada em 2004.
“Os órgãos públicos devem ser de interesse particular ou de interesse coletivo. O assunto não é novo no país, mas com a oportunidade que tenho de presidir o legislativo tanabiense, não poderia deixar passar a ocasião de fazer valer os direitos de todos nós cidadãos, pois não sou eterno no poder e quero no futuro ter acesso a tudo isso”, salientou Mazza.
A essência da Transparência, segundo a lei, tem como principal objetivo vencer a cultura dos segredos que, muitas vezes, prevalece nos poderes constituídos. Ao disponibilizar a informação ao cidadão cria-se a cultura de abertura e o servidor público tem um papel fundamental para essa mudança cultural. Nessa “cultura do segredo” a informação é retida e, em muitos casos, perdida. A gestão pública perde em eficiência. “O cidadão não exerce o seu direito e os órgãos públicos não cumprem seus deveres. Não podemos deixar de exigir o que é nosso de direito. O Brasil não aceita mais corrupção, devemos dar um basta a tudo isso”, disse o presidente do legislativo.
O acesso às informações públicas produzidas ou custeadas pela Câmara Municipal de Tanabi será viabilizado mediante a divulgação da rede mundial de computadores, para acesso público, de informações de interesse coletivo; atendimento de pedido de acesso às informações. Marcos Paulo Mazza informou que todos os interessados podem solicitar cópia do PR junto a Casa de Leis. “Qualquer interessado pode apresentar o pedido de acesso à informação”, ponderou.
Os órgãos e entidades públicas dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo, seja ele federal, estadual, distrital ou municipal, assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem regulamentar e promulgar a Lei da Transparência, sendo obrigadas a dar publicidade as informações referentes a recebimentos e destinação de recursos públicos por elas recebidos.
“Sem contar que a comunicação das administrações com o cidadão interessado deve conter linguagem clara e objetiva, garantindo uma fácil leitura e interpretação. Os termos técnicos devem ser traduzidos para os vocabulários do dia-a-dia, bem como programas, códigos e nomenclaturas. Precisamos ficar atentos e nos transformamos em agentes fiscalizadores”, concluiu o vereador Marcos Paulo Mazza, presidente da Câmara.
Na Câmara, população tem acesso às contas bancárias com demonstrativo do saldo diário.
O Presidente Marcos Paulo Mazza (DEM) e os vereadores Dorival Rossi (PSD), Gilbertinho Faria (PSD), Fabrício Missena (PP) e Tenente Osmar Canela (PP) apresentaram e a Câmara regulamentou, com aprovação de todos legisladores, a Emenda 028/2017 à Lei Orgânica do Município que acrescenta Artigo a Lei Orgânica do Município (LOM) que obriga a Câmara Municipal de Tanabi publicar, no seu sítio virtual na rede mundial de computadores, demonstrativo do saldo diário das contas bancárias da Casa de Leis.
No Artigo 78-A, o presidente fará publicar diariamente no portal da Câmara Municipal um demonstrativo com a descrição do saldo diário de todas as contas bancárias da Casa, sob pena de responsabilidade.
Para Marcos Paulo, tal medida se impõe em respeito à Lei da Transparência, tão necessária para gerir os poderes públicos constituídos. “Estamos propiciando aos munícipes acesso a informação e o conhecimento das movimentações financeiras dos entes públicos”, disseram os vereadores autores.